O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, na Lei Municipal n° 546 de 30 de dezembro de 2014 e na Lei Municipal nº 627 de 29 de novembro de 2019 e, do que consta no Processo Administrativo nº 000000.02.24, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obedecendo às seguintes condições:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CABRÁLIA
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