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Pode cobrar do cliente a taxa do cartão?

Pode cobrar do cliente a taxa do cartão?

Quando um consumidor faz uma compra em uma loja ou estabelecimento comercial, muitas vezes ele se depara com a opção de pagar com cartão de crédito ou débito. No entanto, algumas vezes é adicionada uma taxa extra para cobrir os custos de processamento do pagamento com cartão. Mas a pergunta que surge é: o estabelecimento pode cobrar do cliente a taxa do cartão?

Como funciona a máquina de cartão?

Muitas pessoas se perguntam: máquina de cartão, como funciona? A máquina de cartão é um dispositivo eletrônico utilizado para realizar pagamentos com cartão de crédito ou débito. Quando o cliente insere ou passa o cartão na máquina, ela se conecta à rede de pagamentos para verificar a autenticidade do cartão e autorizar a transação. 

Em seguida, o cliente confirma o valor da compra e digita a senha, se necessário. A máquina então envia a solicitação de pagamento para a operadora do cartão, que processa a transação e repassa o valor para o estabelecimento comercial, descontando as taxas de processamento. Todo o processo é realizado de forma segura e rápida, facilitando as transações comerciais. 

Legislação e regulação

Para responder a essa questão, é importante verificar a legislação e as regulamentações que regem as transações comerciais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode transferir ao consumidor os custos decorrentes da utilização de meios de pagamento, como as taxas de administração de cartões. Além disso, a Lei nº 13.455/2017, que entrou em vigor em janeiro de 2018, proíbe a cobrança de valores adicionais no caso de pagamento com cartão de crédito.

No entanto, em julho de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é possível a cobrança da taxa de conveniência no caso de venda de ingressos pela internet, desde que essa cobrança seja expressamente informada ao consumidor no momento da compra. Isso significa que a taxa deve ser claramente destacada e não pode ser imposta ao cliente sem que ele esteja ciente.

Posicionamentos

De um modo geral, os estabelecimentos comerciais não podem cobrar do cliente a taxa do cartão. No entanto, algumas empresas alegam que essa cobrança é necessária para cobrir os custos de processamento do pagamento com cartão, que geralmente são cobrados pelos bancos ou operadoras de cartão.

Por outro lado, alguns especialistas argumentam que a cobrança da taxa do cartão pode ser considerada uma prática abusiva, uma vez que fere o direito do consumidor de saber exatamente quanto irá pagar pelo produto ou serviço, sem taxas adicionais. Essa prática também pode ser vista como uma forma de encarecer o preço final do produto ou serviço, o que pode desestimular o consumo.

Alternativas

Uma alternativa para evitar a cobrança da taxa do cartão é buscar estabelecimentos que oferecem descontos ou promoções para quem paga em dinheiro ou débito. Alguns lugares oferecem descontos de até 10% para quem escolhe essa forma de pagamento.

Outra opção é utilizar aplicativos de pagamento, como o PicPay ou o Mercado Pago, que permitem fazer pagamentos sem a cobrança de taxas adicionais. Esses aplicativos também oferecem outras vantagens, como cashback e promoções exclusivas para quem utiliza o serviço.

Em resumo, a cobrança da taxa do cartão pelo estabelecimento comercial é uma prática que não é permitida por lei, exceto nos casos em que o consumidor está ciente e concorda com essa cobrança. Porém, existem alternativas para evitar essa taxa, como pagar em dinheiro ou débito, utilizar aplicativos de pagamento ou buscar descontos e promoções especiais.